1. Escopo
Esta política aplica-se a todo cliente da Neetru (“Customer”) e estende-se ao conteúdo hospedado pelas aplicações que o cliente provisiona em nossa infraestrutura. Inclui, sem se limitar a:
- Tenants (instâncias de produto) provisionados pela Neetru, em todos os ambientes (
production,staging,development). - Domínios e subdomínios apontados para a plataforma, incluindo certificados emitidos via integração.
- Tráfego inbound e outbound originado na infraestrutura Neetru.
- Uso de APIs públicas e privadas, incluindo SDKs e CLIs fornecidos pela Neetru.
- Conteúdo armazenado em buckets, bancos de dados, caches e filas operados pela plataforma.
O cliente é responsável solidário pelas ações de seus usuários finais e administradores, devendo informá-los e assegurar conformidade com esta política.
2. Princípios gerais
Espera-se de todo cliente um uso da plataforma que seja:
Em conformidade com a legislação brasileira aplicável e, quando relevante, com a legislação do território onde os usuários finais estão localizados.
Pautado pela boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil), respeito à privacidade alheia, transparência com usuários finais e responsabilidade social.
Sem hospedar ou viabilizar conteúdo que ofenda a dignidade humana ou normas culturais protegidas pela Constituição Federal.
Não pode ser usado como vetor para danos a outros usuários, à infraestrutura compartilhada, a instituições ou ao ecossistema mais amplo da internet.
3. Atividades proibidas — Conteúdo
Os tipos de conteúdo abaixo são vedados em qualquer aplicação hospedada na Neetru. A presença de qualquer um deles autoriza ação imediata da Neetru, inclusive remoção e suspensão sem aviso quando a gravidade exigir.
Material que incite violência, terrorismo, racismo, discriminação por origem, gênero, orientação sexual, religião, idade ou condição física. Inclui apologia a crimes previstos no Código Penal e na Lei 7.716/1989 (crimes raciais).
Hospedagem ou distribuição de obras protegidas por direitos autorais, marcas registradas, segredos industriais ou patentes sem autorização do titular. A Neetru atende notificações de takedown sob o regime do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Qualquer material de exploração sexual infantil é absolutamente proibido. A Neetru remove o conteúdo imediatamente após detecção, encerra a conta sem aviso prévio e denuncia automaticamente às autoridades competentes (SaferNet, Polícia Federal, Ministério Público), preservando evidências por ordem legal.
Material que atribua falsamente fato ofensivo à honra, reputação ou dignidade de pessoa identificável. Pedidos de remoção via tutela judicial serão atendidos conforme Art. 19 do Marco Civil.
Promoção, hosting ou intermediação de plataformas de jogos de azar não licenciadas pela legislação brasileira (Lei das Apostas — Lei 14.790/2023, Decreto-Lei 9.215/1946 e regulamentos da SPA/MF).
Promessas falsas de cura, esquemas em pirâmide, ofertas financeiras fraudulentas, falsificação de credenciais profissionais (CRM, OAB, CRC). Sujeito a denúncia ao PROCON, ANVISA e CVM conforme natureza.
4. Atividades proibidas — Técnico
Comportamentos técnicos que abusam da infraestrutura, prejudicam outros tenants ou viabilizam ataques contra terceiros. A detecção é feita por monitoramento contínuo de uso e padrões anômalos.
Hospedar, distribuir ou comandar malware de qualquer natureza: ransomware, spyware, trojans, rootkits, keyloggers, worms, backdoors. Isso inclui binários, scripts ofuscados e payloads em containers.
Operar nós de botnet, servidores de comando e controle (C2), proxies para amplificação de ataques, ou qualquer infraestrutura ofensiva orquestrada contra alvos externos.
Crypto-mining (CPU, GPU ou ASIC) que consuma recursos compartilhados sem que o cliente possua um plano específico que autorize tal uso. Mineração silenciosa em workloads disfarçados é tratada como abuso de recurso.
Lançamento de ataques DoS / DDoS contra terceiros, incluindo flood UDP/TCP/SYN, amplificação DNS/NTP/Memcached, slowloris, e qualquer tráfego saturante intencional partindo da nossa infraestrutura.
Hospedar páginas de phishing, clones de sites legítimos, falsos formulários de login bancário ou corporativo, ou qualquer campanha de fraude por imitação. Inclui envio de emails que se passem por instituições reais.
Uso da infraestrutura para varreduras agressivas, brute force, exploração de CVEs, fuzzing direcionado ou ataques ativos contra hosts e redes que não pertençam ao cliente.
Envio em massa de email não solicitado. Inclui campanhas para listas obtidas sem opt-in, scraping de emails públicos e relays abertos que viabilizem terceiros a fazer spam.
Contornar deliberadamente limites de uso (CPU, RAM, banda, número de requisições, número de tenants) por meio de fragmentação artificial, criação de múltiplas contas, automações ou exploração de bugs de medição.
5. Atividades proibidas — Segurança
A confiança no isolamento entre tenants e na confidencialidade da plataforma é fundamental. As condutas a seguir colocam em risco essa garantia e são tratadas com rigor especial.
Tentar acessar dados, configurações, segredos ou recursos de outros clientes (tenants) da plataforma — seja por path traversal, side-channel, abuso de identidade, escalonamento de privilégios ou exploração de bugs de isolamento.
Decompilação, desassemblagem, instrumentação ou análise estrutural do código proprietário da Neetru (binário do agente, infraestrutura interna, APIs privadas) para fins distintos da interoperabilidade legítima ou pesquisa de segurança autorizada.
Usar vulnerabilidades descobertas na plataforma para extração de dados, escalada de privilégios ou disrupção de serviço, sem reportar pelos canais oficiais. A política de bug bounty (link abaixo) é o canal correto.
Publicar tokens, chaves de API, certificados ou outras credenciais — próprias ou de terceiros — em repositórios públicos, gists, fóruns ou qualquer canal aberto. Mesmo que sejam suas, isso é tratado como evento de segurança.
Tentar alterar, destruir ou ofuscar registros de auditoria (audit_logs) próprios ou da plataforma. Os logs são append-only e qualquer manipulação caracteriza violação grave.
6. Atividades proibidas — Spam e mensageria
Comunicação eletrônica sem consentimento adequado é vedada e sujeita o cliente a sanções da ANPD, do Procon e a ações cíveis. A Neetru também atua proativamente para proteger sua reputação de IP e a entregabilidade dos demais clientes.
Envio de campanhas comerciais sem que o destinatário tenha explicitamente concordado em receber. Listas baseadas em consentimento implícito ou pré-marcado são consideradas inválidas. Fundamento: Art. 8º da LGPD (consentimento livre e específico).
Disparos publicitários via SMS, RCS ou apps de mensageria sem opt-in expresso, conforme regulamento da Anatel e do CGI.br. Inclui mensagens disfarçadas de transacionais.
Aquisição ou compartilhamento de listas de emails, telefones ou identificadores pessoais sem base legal e sem trilha clara de consentimento original do titular.
Toda comunicação comercial deve oferecer mecanismo claro, gratuito e acessível para opt-out (Art. 18, IX da LGPD). Ignorar pedidos de remoção é violação.
Falsificar headers de email (From, Reply-To, Return-Path) para simular origem distinta da real, incluindo ausência ou má configuração de SPF, DKIM e DMARC com intenção evasiva.
7. Atividades proibidas — Cripto e ativos virtuais
A Neetru não veda atividades cripto legítimas (carteiras self-custodial, dApps, NFTs com utilidade clara), mas restringe estritamente atividades que abusam de recursos ou contornam regulação.
Uso da infraestrutura compartilhada para mineração de criptomoedas (Monero, Ethereum Classic, etc.) sem plano específico que autorize. Workloads sustentados acima do envelope típico do cliente são auditados.
Operação de plataformas de negociação de ativos virtuais sem registro junto à CVM (Resolução 175/2022) ou autorização do Banco Central, conforme a Lei 14.478/2022 (Lei das Criptos).
Serviços de ofuscação de origem de transações cripto (mixers, tumblers, coinjoin coordenado para anonimização sistemática), associados a tipologias de lavagem de dinheiro vedadas pela Lei 9.613/1998 e regulamentos do COAF.
Plataformas de investimento em alta rentabilidade (HYIP), pirâmides financeiras tokenizadas, NFTs com promessas de lucro garantido — tipificados como crime contra a economia popular (Lei 1.521/1951) e fraudes contra investidor.
8. Inteligência Artificial e modelos
O uso da plataforma para workloads de IA é bem-vindo, mas com responsabilidade clara sobre os outputs. As regras abaixo combinam permissões e proibições.
Você pode usar a infraestrutura Neetru para treinar e servir modelos de IA. A moderação de saídas (prompt injection, conteúdo gerado, dados de treino) é responsabilidade exclusiva do cliente.
Criar ou hospedar pipelines que gerem deepfakes de áudio, vídeo ou imagem com intenção fraudulenta — golpes do tipo CEO fraud, falsificação de identidade em vídeos, manipulação eleitoral. Vedado pelo Código Penal (estelionato) e PL específicos.
Geração, hosting ou distribuição de imagens sexuais sintéticas envolvendo pessoas reais sem consentimento. Inclui qualquer pessoa identificável, com agravante absoluto quando envolver menores.
Sistemas dedicados à produção em escala de desinformação política, perfis falsos coordenados ou bots de astroturfing eleitoral, em violação à legislação eleitoral e à Resolução TSE 23.732/2024.
9. Pesquisa de segurança e testes
Reconhecemos a importância da pesquisa de segurança e estabelecemos limites claros para que ela ocorra de forma responsável:
Você pode realizar testes de segurança nas aplicações que você mesmo provisiona na Neetru: scans, fuzzing, testes de injeção, análise de autenticação. Recomendamos avisar previamente em support@neetru.com em testes de alta intensidade para não acionarem sistemas anti-DDoS automáticos.
Testes contra a infraestrutura da própria Neetru (painel administrativo, agente, APIs internas, planos de controle) não são permitidos fora do escopo do nosso programa de bug bounty.
Programa de Bug BountyPesquisadores que reportem vulnerabilidades de boa-fé, respeitando o escopo do programa, recebem proteção contra ações jurídicas (safe harbor) e podem ser elegíveis a recompensas.
10. Reporte de violações
Se você identificou uso indevido da plataforma — seja por outro cliente, por um terceiro abusando de domínios apontados à Neetru, ou por conteúdo ilícito hospedado por nós — utilize o canal de abuso:
Inclua no seu reporte:
- URL ou domínio onde o abuso ocorre (incluindo path completo).
- Tipo de abuso conforme as categorias desta política.
- Evidências: screenshots, headers, logs, timestamps em UTC.
- Se aplicável, base legal específica (ex: titularidade de direito autoral).
- Forma de contato para retorno (email obrigatório, telefone opcional).
11. Consequências de violações
Adotamos uma escalação proporcional, salvo violações críticas (CSAM, ataques ativos, fraude em curso, ordem judicial), que autorizam ação direta independente de gradação:
Primeira ocorrência leve ou ambígua: notificação por email ao contato administrativo da conta, descrevendo o problema, base normativa e prazo para remediação (geralmente 24h-72h).
Reincidência ou violação moderada: suspensão de 24h a 72h dos serviços do tenant afetado, com obrigação de remediar antes da reativação. Faturamento do período suspenso pode ser cobrado.
Violações graves, recorrentes ou irremediáveis: encerramento da conta sem reembolso de valores pagos. Dados do cliente são preservados pelo prazo legal (geralmente 30 dias) para eventual exportação.
Quando exigido por lei ou ordem judicial: preservação de evidências, atendimento a requisições da ANPD, MPF, PF, PC, Receita Federal e demais órgãos competentes, dentro do escopo legal aplicável.
A Neetru documenta toda decisão de aplicação desta política em registros internos auditáveis (audit_logs), preservados pelos prazos legais e disponíveis ao titular mediante solicitação fundamentada.
12. Cooperação com autoridades
A Neetru atende ordens judiciais e requisições administrativas emanadas das autoridades brasileiras competentes — incluindo Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Ministério Público (Federal e Estadual), Polícia Federal, Polícias Civis, Receita Federal, Banco Central, CVM e demais órgãos — dentro dos limites legais aplicáveis.
Quando recebemos uma requisição, nosso processo é:
- Validação formal da requisição (fundamentação legal, autoridade signatária, escopo).
- Análise de proporcionalidade — só fornecemos dados estritamente necessários ao caso.
- Notificação ao cliente afetado — salvo expressa proibição legal (sigilo decretado, investigação em curso) ou risco para a investigação.
- Preservação de evidências e cadeia de custódia digital com hashing e timestamps.
- Registro da requisição e da resposta em audit log interno permanente.
Publicamos um Relatório de Transparência anual com estatísticas agregadas das requisições recebidas, sem identificação dos clientes envolvidos.
13. Atualizações desta política
Esta política poderá ser revisada para acompanhar mudanças legais, novas modalidades de abuso e evolução da plataforma. A versão vigente é sempre a publicada em politicas.neetru.com/uso-aceitavel.
Em caso de alterações materiais (inclusão de novas vedações, mudança no regime de consequências, modificação de canal de abuso), notificaremos os clientes ativos por email com pelo menos 15 dias de antecedência.
Vigência: 29 de abril de 2026 · Versão 1.0.